IMÓVEL: Imóvel Objeto das Matriculas n. 18.771, 18.772, 18.773 e 18774, sendo referente aos lotes 103, 104, 105 e 106 do Cartório de Registro de Imóveis de São José dos Campos, assim descrito: Imóvel situado na Rua Mehgy Moanna Meteme, nº 30, São José dos Campos – SP, a UNIÃO dos lotes citados forma uma área de 1.400,00 m2, possuindo frente igual a 40 m e profundidade igual a 35m, sendo um Edifício comercial com dois pavimentos. Cadastro municipal n. 66.0001.0006.0000, constando em suas matriculas os seguintes ônus:
Matricula 18.771, lote 103, consta no R-9, o mandado de registro de penhora datado de 09/12/1998, expedida pelo Juízo de Direito da 4ª Vara Cível desta Comarca, extraída dos autos da Ação de Execução requerida pelo Banco Bradesco S/A, processo nº 3151/98, no valor de R$ 413.092,54;
no R-10, a penhora datada de 20/07/2000, determinada pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas II, desta Comarca, Processo nº 3803/98 e apensos, na ação de execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, para garantia da execução de R$ 12.005,10;
no R-11, a penhora datada de 13/01/2000, determinada pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas II, desta Comarca, Processos nº 516/99 e apenso 531/99, na ação de execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, para garantia da execução de no valor de R$ 274.572,30 e R$ 7.300,97; No AV-12, a averbação datada de 22/10/2004, determinada pelo Juízo de Direito da 3º Vara Cível desta Comarca, Processo nº 3038/98, na ação que TALCANES COMERCIAL LTDA, tornou-se Massa Falida;
Matricula 18.772, lote 104, no R-8, a penhora datada de 20/07/2000, determinada pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas II, desta Comarca, Processo nº 3803/98 e apensos, na ação de execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, para garantia da execução de R$ 12.005,10; no R-09, a penhora datada de 13/01/2000, determinada pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas II, desta Comarca, Processos nº 516/99 e apenso 531/99, na ação de execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, para garantia da execução de no valor de R$ 274.572,30 e R$ 7.300,97; No AV-10, a averbação datada de 22/10/2004, determinada pelo Juízo de Direito da 3º Vara Cível desta Comarca , Processo nº 3038/98, na ação que TALCANES COMERCIAL LTDA, tornou-se Massa Falida;
Matricula 18.773, lote 105, no R-8, a penhora datada de 20/07/2000, determinada pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas II, desta Comarca, Processo nº 3803/98 e apensos, na ação de execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, para garantia da execução de R$ 12.005,10; no R-09, a penhora datada de 13/01/2000, determinada pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas II, desta Comarca, Processos nº 516/99 e apenso 531/99, na ação de execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, para garantia da execução de no valor de R$ 274.572,30 e R$ 7.300,97; No AV-10, a averbação datada de 22/10/2004, determinada pelo Juízo de Direito da 3º Vara Cível desta Comarca , Processo nº 3038/98, na ação que TALCANES COMERCIAL LTDA, tornou-se Massa Falida;
Matricula 18.774, lote 106, no R-8, a penhora datada de 20/07/2000, determinada pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas II, desta Comarca, Processo nº 3803/98 e apensos, na ação de execução fiscal requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, para garantia da execução de R$ 12.005,10; requerida pela Fazenda do Estado de São Paulo, para garantia da execução de no valor de R$ 274.572,30 e R$ 7.300,97; no R-09, a penhora datada de 13/01/2000, determinada pelo Juízo de Direito do Serviço Anexo das Fazendas II, desta Comarca, Processos nº 516/99 e apenso 531/99, na ação de execução fiscal No AV-10, a averbação datada de 22/10/2004, determinada pelo Juízo de Direito da 3º Vara Cível desta Comarca , Processo nº 3038/98, na ação que TALCANES COMERCIAL LTDA, tornou-se Massa Falida;
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.120.000,00 (Hum milhão, cento e vinte mil reais), (avaliação em julho/2007), valor este que será atualizado na data da referida praça.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante.
DÉBITOS DE IPTU ATÉ 06/02/2012 na sua totalidade, sendo 8 lotes R$ 215.667,86 (Duzentos e quinze mil, seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos), sendo que o bem em leilão, corresponde somente a 4 lotes.